Carta de Serviços
Carta de Serviços ao Usuário
A Carta de Serviços ao Usuário, nos termos da Lei n° 13.460/2017, tem por objetivo informar o usuário sobre:
- Os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
- As formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
As informações divulgadas através deste instrumento deverão ser claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, além da atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.
A Carta de Serviços ao Usuário, trata-se, portanto, de um instrumento de gestão que reflete o caráter social e democrático do órgão, uma vez que informa aos cidadãos quais os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a esses serviços, estabelecendo-se como um mecanismo de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
Carta de Serviços
- Câmara Municipal - Contato
- Vereadores
- Mesa Diretora
- Comissões
- Ex-vereadores
- Sessões
- Tramitação de projetos
- Transparência
a) Ouvidoria
O órgão será responsável por receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara e orientar os cidadãos sobre como formalizá-las, dentre outras atribuições.
d) Uso da tribuna
Art. 209. A Tribuna Popular, destinada à realização de manifestação de entidades mencionadas no art. 101-D da Lei Orgânica, tem por finalidade a veiculação de assuntos de interesse daquelas, com repercussão na comunidade.
§1º. A Tribuna Popular, com duração de até dez minutos, vedada a concessão de apartes, ocorrerá nas Sessões Ordinárias da segunda quinta-feira do mês, logo após a leitura das proposições apresentadas à Mesa. (Redação Alterada Pela Resolução Nº 01/2016)
§2º. O período destinado à Tribuna Popular não poderá ser utilizado para homenagens ou comemorações.
§3º. A entidade que descumprir o disposto no parágrafo §2º deste artigo não poderá utilizar novamente a Tribuna Popular pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 210. Para fazer uso da Tribuna Popular, as entidades referidas no art. 101-D da Lei Orgânica, deverão apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, entregue no Protocolo, com antecedência mínima de três dias da data requerida, informando:
I - dados que identifiquem a entidade;
II - nome do representante que irá manifestar-se pela entidade;
III - assunto a ser tratado.
Art. 211. A entidade inscrita até sete dias antes do prazo previsto para a sessão definida no inciso II, do art. 156 terá o direito de utilizar a Tribuna Popular na primeira sessão prevista para este fim, ou após o prazo de trinta dias, a contar do recebimento do pedido no protocolo da Câmara, com a seguinte prioridade:
I - aquela que ainda não tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso;
II - aquela que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna há mais tempo;
III - a primeira a inscrever-se, segundo o horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara.
Parágrafo único. Será dado conhecimento prévio àquela entidade que deverá ocupar a Tribuna Popular.
e) Projetos de iniciativa popular
Conforme o Regimento Interno, a iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer vereador as comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do executivo, conforme determinação legal.
Para um projeto de iniciativa popular ter encaminhamento, torna-se necessário a assinatura do eleitorado do município.
Art. 207. A iniciativa popular quanto ao processo legislativo será exercida nos termos da Lei Orgânica e deste Regimento.
Art. 208. A iniciativa popular será tomada por cinco por cento do eleitorado do Município, bairro ou distrito, nos termos do art. 101-B da Lei Orgânica Municipal, mediante a apresentação de projeto de lei ou de Emenda à Lei Orgânica.
f) Presença nas sessões
O cidadão tem direito de assistir as sessões da câmara. Elas podem ser:
- Ordinárias:
- Extraordinárias:
- Solenes e especiais:
h) Cessão de uso da Sala de Plenário
A Sala de Sessões, pode ser utilizada para fins comunitários mediante requerimento da entidade e aprovação do Plenário.
Serviço disponível no site oficial da Câmara onde o munícipe pode enviar sugestões, reclamações, elogios e outros, ao vereador de sua preferência.
Na página inicial, clicar no vereador solicitado.
Atendimento: A Câmara Municipal de General Câmara informa o horário de atendimento ao público: De segunda a sexta-feira: Das 08:30h - 11:30h e 13:30h - 16:30h.