Função e Definição
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL é representado pela Câmara de Vereadores, composta de nove vereadores municipais, que possuem uma relação de proximidade com os mais diversos segmentos da sociedade e funciona de acordo com o seu Regimento Interno.
É da competência da Câmara Municipal a verificação da aplicação dos recursos públicos de acordo com a Lei Orçamentária e para isso, a Casa Legislativa conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do RS.
Faz parte das funções do Poder Legislativo fiscalizar os atos do Poder Executivo e tem como atribuições, com a sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do município e em especial as atribuídas pela Constituição Federal, Estadual e pela Lei Orgânica Municipal de General Câmara.
Compete ao Poder Legislativo votar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, os Orçamentos Anuais, legislar sobre Tributos Municipais, sobre a Concessão de Serviços Públicos, sobre a Concesso e Permissão de Uso de Próprios Municipais, e sobre: A Divisão Territorial, Empréstimos e Liberações de Créditos, Isenções e Anistias Fiscais e Remissão de Dívidas, o Regime Jurídico Único, os Planos de Carreiras dos Servidores Municipais, outras Leis Complementares e Ordinárias.
No encaminhamento e deliberação das matérias a Câmara conta com o trabalho técnico legislativo das Comissões Permanentes (Constituição, Justiça e Redação Final - Finanças e Orçamento - Saúde, Educação e Cultura e de Meio Ambiente - Agricultura e Indústria) e das Comissões Temporárias (Especial - Parlamentar de Inquérito - Processante - Externa).