Câmara Explica: Tramitação de Projetos
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de General Câmara, no Art. 101 apresenta Tramitação de Projetos.
Quando um projeto é protocolado na Câmara, dentro do prazo de 48 horas é disponibilizado no site da Câmara de Vereadores - https://www.generalcamara.rs.leg.br/ - onde pode ser acessado por qualquer pessoa. Depois, segue a Assessoria Jurídica para Parecer Prévio e então é lido no Expediente da Sessão seguinte . Após volta para Assessoria Jurídica da Casa para uma analise mais detalhada e se tudo estiver de acordo com a Legislação, a proposta é encaminhada à coordenadoria das Comissões Permanentes.
Os projetos são sempre apreciados em Plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo ainda mais transparente. Então novamente entra no Expediente da Sessão seguinte para discussão e votação.
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado, ele ainda deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve a sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto ou não terá a parte vetada ou não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.