Câmara Explica: PPA/LDO/LOA
Quanto gastar em saúde? E em educação?
Mas de onde virá o dinheiro para que esse aumento seja possível?
É para esse fim que a própria Constituição Federal de 1988 introduziu um modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil (veja o artigo 165). O modelo consiste basicamente de três documentos, PPA, LDO e LOA.
Plano Plurianual – PPA
O PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.
O PPA define as políticas públicas do Governo Municipal, com base nos compromissos firmados na eleição. O conteúdo do PPA, e suas alterações, podem ser acessados no Site da Prefeitura de General Câmara.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o Município elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte.
O conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e suas Alterações, podem ser acessados no Site da Prefeitura de General Câmara.
Lei Orçamentária Anual – LOA
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é um instrumento de gestão, com ênfase nos aspectos financeiros e físicos, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA), e estima a receita e fixa a despesa para o período de um ano, visando o atingimento de objetivos pré-estabelecidos da política governamental. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento.
O conteúdo da Lei Orçamentária Anual, e suas Alterações, podem ser acessados no Site da Prefeitura de General Câmara.